|
PALESTRA DO CONSULTOR PAULO ROBERTO SAMPAIO, escritor, professor,
Corretor com Formação Universitária em seguros e Previdência, escreve artigos
para revistas diversos portais Sobre Planos de Saúde.
PRA NÃO TER DOR DE CABEÇA ESCOLHA O PLANO CERTO.
EVITE DOR DE CABEÇA! Os cuidados com as armadilhas dos planos de
saúde e principalmente com agentes de vendas que-Vivem empurrando produtos faz
de conta.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE ESCOLHER UM PLANO DE SAÚDE
INDIVIDUAL, FAMILIAR OU EMPRESARIAL.
|
|
Leia mais...
|
|
|
PROMOÇAO SUL AMÉRICA EMPRESARIAL ACIMA DE 10 VIDAS CARÊNCIA ZERO ATÉ PARA PARTO. CLICK AQUI E INFORMECE SOBRE TABELA E CONDIÇOES GERAIS.
|
|
|
A Lei
9656 de 03/06/98 estabelece as seguintes carências máximas que podem constar
nos contratos dos Planos de Saúde:
- 24
horas para casos de urgência (acidentes pessoais e processo gestacional) e
emergência (risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis);
- 300 dias
para parto;
- 180
dias para as demais coberturas.
|
|
Leia mais...
|
|
|
Antes de fazer um Plano de Saúde leia estas
informações vai valer a pena.
A QUEM SE DESTINA
NOSSOS
PLANOS DE SAÚDE?
Este site
é destinado para clientes que buscam Planos de saúde,
odontológicos,
individuais ou familiares.
Para
Planos empresariais contate nosso plantâo de antendimento corporativo pelo
08002830247
|
|
Leia mais...
|
|
Rescisão
de Vínculo Empregatício por Demissão
A lei
9656, de 03.06.98, determina que o funcionário que pagava parte do valor da
mensalidade do plano coletivo contratado pela empresa e pediu demissão, ou foi
demitido sem justa causa a partir de 04.09.98, terá garantida sua permanência
no plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando
da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da
mensalidade (a sua parte somada com a da empresa empregadora).
O
beneficiário tem o direito de manter a contratação pelo período de 1/3 do tempo
em permaneceu no plano ou seguro, tendo entretanto garantido o mínimo de seis e
o máximo de 24 meses de atendimento nessa condição.
O
benefício é extensivo, obrigatoriamente, ao grupo familiar inscrito que
integrava a contratação e em caso de morte do titular, os dependentes têm
assegurado o direito de permanecer no plano, pelo período garantido ao titular.
Se o
beneficiário vier a ser admitido em novo emprego, perde a condição de
beneficiário.
|
|
Leia mais...
|
|
|
De acordo
com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se a conduta de
exigência de caução como prática abusiva, que expõe o consumidor a uma
desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação. A exigência é feita
em momento que o consumidor e sua família estão vulneráveis e ficam sem nenhuma
garantia de que o título será devolvido. Por último, deve-se levar em conta que
o Hospital, como qualquer outro prestador de serviços, possui meios para
receber os valores devidos, não sendo cabível a exigência do pagamento no
momento inicial da prestação do serviço.
|
|
Leia mais...
|
|
|
Multa por
Atraso de Pagamento:
Multas
por atraso de pagamento das mensalidades de Planos de Saúde podem ser aplicadas
somente se houver previsão contratual, inclusive do percentual.
Não há
limitação de percentual, entretanto o consumidor não deve ser demasiadamente
onerado. Nesse caso, o procedimento pode ser questionado com base no artigo 39
do Código de Defesa do Consumidor
|
|
|
De acordo com o artigo 13 da Lei 9656/98, (para
os contratos firmados a partir de janeiro/99 ou contratos anteriores que foram
adaptados à Lei), a RESCISÃO CONTRATUAL ou SUSPENSÃO DA COBERTURA podem ocorrer
caso haja fraude comprovada ou inadimplência(não pagamento) superior a 60 dias,
consecutivos ou não. À operadora cabe o envio de correspondência ao consumidor,
até o 50º dia de inadimplência, alertando o consumidor e dando-lhe a
oportunidade de quitação. A falta de manifestação e, consequentemente, do
pagamento implica na rescisão ou suspensão do contrato
|
|
|
Contrato
anterior a janeiro de 1999
O índice
percentual deve estar previsto em contrato. Caso não haja previsão contratual ou
informações obscuras (de difícil compreensão), a empresa deverá ser
questionada, com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
É preciso destacar que embora estes contratos
não estejam sob a tutela da Lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde), continuam
sob a tutela do mencionado Código de Defesa do Consumidor
|
|
Leia mais...
|
|
|
|
<< Início < Anterior 1 2 3 Próximo > Fim >>
|
| Resultados 1 - 14 de 35 |